Segundo o CÓDIGO GERAL REGULAMENTAR DA ORDEM DE CAVALEIROS BENFEITORES DA CIDADE SANTA de acordo com o Convento Nacional da Gálias Realizado em novembro de 1778/465
TÍTULO V
Governo Nacional da Ordem
ARTIGO I Convento Nacional
O Convento Nacional é a assembleia de Mestres Provinciais, Grandes Priores, Conselheiros, Prefeitos e Oficiais Nacionais, presididos pelo Grão-Mestre Nacional. Como a posse regular do Convento Geral pode estar sujeita a alguma dificuldade, o Convento Nacional substitui-o e atende às necessidades dos estabelecimentos da nação por meio de seus representantes combinados. O Convento Nacional é ordinariamente convocado a cada seis anos sob as ordens do Grão-Mestre da Nação, através do Chanceler Nacional que envia a comunicação sobre o Convento a todos os principais Oficiais da Ordem e a todas as Prefeituras ativas; que o Magistério Nacional está de férias ou por qualquer outro motivo, o Mestre Provincial de Auvergne (na França) tem o direito de convocar o Convento.
A qualquer momento que circunstâncias extraordinárias exijam a realização de um Convento Nacional para o bem da Ordem, ele exigirá que ele seja solicitado por uma das três Províncias da França e confirmado por outro Convento Nacional, será convocada extraordinariamente pela Assembleia Nacional. Grão-Mestre e na sua ausência pelo Mestre Provincial ou o mais antigo Administrador das duas Províncias que o desejam. O Convento completo é composta por 81 pessoas, de acordo com a seguinte classificação: 18 Estes últimos se classificam entre si de acordo com a data do estabelecimento de suas Prefeituras, sem considerar o Registro, com a única distinção que os prefeitos presentes superarão os representantes simples. Os Mestres Provinciais podem enviar um Representante em seu lugar, mas os Grandes Priores, Visitantes e Chanceleres só podem ser substituídos em caso de emergência por um Representante nomeado por seu respectivo Capítulo. Todos os cavaleiros presentes nestas reuniões têm o direito de participar do Convento Nacional, sentado fora do recinto dos membros capitulares, observando o silêncio e respeito devido a esta augusta Assembleia Legislativa da Ordem. O Convento Nacional deve ser anunciado com seis meses de antecedência a todas as Prefeituras pelo Chanceler, que os convida em cartas de convocação para enviar-lhe os pedidos que eles desejam instruir em discussão. Elabora um documento metódico que estabelece a agenda das Conferências Capitulares e a envia três meses antes das Reuniões das Prefeituras, para permitir que estas deem instruções específicas aos seus Representantes. Nenhum item pode ser debatido nos Capítulos Nacionais que não tenham sido previamente propostos e comunicados a todas as Prefeituras.
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